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Aparente fraude aqui e na China

Retrospectiva da novela “Respiradores do Pará”

Redação
Por: Redação Fonte: Redação
14/05/2020 às 17h35 Atualizada em 14/05/2020 às 18h01
Aparente fraude aqui e na China
— Foto: Ag. Pará

O Depoimento de  André Felipe de Oliveira, preso ontem, 13, pela Polícia Federal, durante as investigações da venda dos respiradores ao Pará, além de assustador é revelador. Primeiro ele diz:   que “encaminhou mensagem para o governador do Pará, Helder Barbalho, via aplicativo, informando sobre os aparelhos que teria disponível para a venda”. Ele afirmou, ainda que conhece Barbalho “há cerca de dez anos”. Deixa logo claro o grau de intimidade com o gestor, não é qualquer um que tem a liberdade de manter diálogo com um governador de Estado via aplicativo de celular.

Segundo ponto a se considerar, é, por que o governador passou as tratativas da compra para o chefe da Casa Civil, Parsifal Pontes e não para o Secretário de Saúde, Alberto Beltrame, que é o ordenador de despesas da SESPA, e quem tem os conhecimentos técnicos, pois é médico, com especialização e mestrado na área de saúde e efetivamente o responsável pela compra?

Qual a relação da empresa SKN com o investigado,  André Felipe de Oliveira, preso   pela Polícia Federal? Lobista? Atravessador? Intermediário? Pode ser tudo, menos representante de fato e de direito da empresa, pois não sabia nem os valores do produto que vendeu.

André Felipe revela nos seus depoimentos que os respiradores comprados pelo Estado era do modelo SHANGRILA 510, da fábrica AEOMED, aparelho semi-intensivo, porém, diante das dificuldades de importar esta marca, deliberadamente, sem prévia autorização do Governo do Estado do Pará, importou os respiradores de outra marca/modelo,  ZHX 550, da fábrica HRD, sendo este modelo intensivo, e portanto superior ao comprado pelo Pará.

Qualquer empresário brasileiro,  sabe que não se admite a entrega pela contratada de produto diferente da amostra apresentada e aprovada na licitação, se fosse possível a aceitação do objeto com características distintas da amostra aprovada, seria necessário que a Administração refizesse novamente toda a análise feita na fase licitatória.

Será que a comissão de recebimento do material não detectou que o equipamento era de outra marca? E outro fabricante? E se tivesse funcionado os equipamentos recebidos?   O certo é que foram várias fotos expostas das autoridades com equipamentos, desde a chegada ao aeroporto mesmo de madrugada até a distribuição para o estado, e ninguém atentou para a marca. 

Quanto a abertura recente de uma filial da SKN em Marabá, ele frisou que era para dar maior suporte e apoio técnico. Porque Marabá? E não Belém local da entrega da mercadoria? 

Uma simples leitura no depoimento de André Felipe, constata-se que este contrato de aquisição de respiradores, contrariou os vetores essenciais da moralidade, lisura e idoneidade esperadas pelos agentes públicos e dos licitantes, acabam por trazer enormes prejuízos ao estado e ao povo paraense, sacrificando inúmeras vidas, e agora como fazer para adquirir novos aparelhos? Uma nova Dispensa de Licitação, sem cautela, garantia e irresponsabilidade? 

Esta aquisição desde do início foi norteada por interesses individualistas, egoístas, tanto que foi iniciada uma Dispensa de Licitação por mensagens de aplicativo de celular, a prova cabal do menosprezo do dinheiro público e superfaturamento. Nos depoimentos de André Felipe ele afirma que o aparelho adquirido pelo estado era semi-intensivo, de inferior qualidade ao que eles entregaram, ora, se os que o Estado recebeu são melhores do que os que o governo comprou, imagine como seria esse produto.


Antes da entrega, a militância de Helder Barbalho chegou a tentar justificar a diferença de preços dos respiradores do Pará em comparação com os adquiridos por Minas Gerais. (foto: reprodução)

A indisponibilidade do interesse público e a supremacia do mesmo sobre os interesses privados, não coadunam com EQUÍVOCO, ERRATA, CANCELA e DEVOLVE. A devolução do dinheiro, com impostos e taxas corrigidos apenas atenua a pena desses criminosos. Contrato administrativo com característica de ação fraudulenta, que começou com bate papo em aplicativo de conversas, não pode terminar com cafezinho e tapinha nas costas. Pelo respeito com o cidadão pagador de impostos, ajuste e acordo com fraudadores é cadeia.

 

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