

A apreensão ocorreu no posto fiscal do km 9 da rodovia Transamazônica. O valor da mercadoria é de R$ 504,663 mil. Os fiscais verificaram que havia documento fiscal, mas não fora feito o recolhimento antecipado do imposto estadual, o ICMS, devido na saída interestadual. Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito, TAD, no valor de R$ 84,783 mil, referente ao imposto e à multa.
"Percebemos ocorrências assim, quando se tenta burlar o fisco transportando mercadorias consideradas primárias, de grande valor, saindo do Estado sem o devido recolhimento do ICMS. A legislação é clara ao prever a antecipação do imposto”, informou o coordenador da unidade fazendária, Gustavo Bozola.
A mercadoria está retida à espera do pagamento do tributo.