

A inclusão da tipificação criminal está disponível na plataforma para facilitar o registro do crime em consonância com a Lei 9.278, que entrou em vigor em 30 de junho deste ano, a qual determina que pessoas residentes em condomínios, conjuntos habitacionais e similares comuniquem à Polícia Civil, de forma imediata, qualquer tipo de agressão praticada contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Prazo e punição

Caso a Lei seja desobedecida, a punição pode variar entre advertência, multa (que pode chegar a R$ 2 mil) e autuação do responsável legal pela unidade. Para que todos conheçam a importância desta ação, cartazes, placas ou comunicados deverão ser afixados na área comum dos residenciais.
“A partir de agora, a Polícia Civil do Pará disponibiliza mais uma forma para denunciar esse tipo de crime, que atinge os mais vulneráveis da nossa sociedade. Em poucos minutos, as primeiras iniciativas serão tomadas para salvaguardar a vida das vítimas, que podem contar com o Governo do Estado para garantia da sua segurança”, disse o delegado-geral de Polícia Civil, Walter Resende.
Sociedade em alerta

A Polícia Civil alerta que registro falso é crime ou contravenção, com penas previstas nos artigos 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.
Pela internet, a população pode registrar as seguintes ocorrências: acidente de trânsito sem vítima; ameaça; calúnia; crimes contra as relações de consumo; difamação; estelionato; falsa identidade; falso alarme; furto; injúria; invasão de dispositivo informático; perda/extravio de documento ou objeto; perturbação da tranquilidade; roubo; furto ou roubo a transporte por aplicativo, e crime contra animais.
Texto: Roberta Meireles/ ascom PC