A Justiça do Trabalho obrigou o Estado do Pará a adotar medidas para prevenir contágio pela covid-19 no Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes e no Centro de Recuperação Feminina, ambos em Marabá, no sudeste do Pará. A decisão, que acata ação dos Ministérios Públicos do Pará, Federal e do Trabalho, foi proferida na segunda-feira, 14, e ainda estabelece multa de R$ 150 mil por dano moral coletivo. O Ministério Público do Trabalho alegou omissão do Estado do Pará em adotar plano de contingência para evitar o contágio nas casas penas e garantir a proteção da saúde e da vida dos trabalhadores e dos presos. O MPT reforçou que a conduta do Estado causou lesão aos interesses de toda a coletividade de trabalhadores e também a? sociedade.
A sentença é da juíza do Trabalho Marlise de Oliveira Laranjeira, da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, e determina que o Estado adote, no prazo de cinco dias, medidas de proteção e controle do novo coronavírus nas duas casas penais do município, como o fornecimento de materiais e insumos necessários à proteção dos trabalhadores da saúde, que estão na linha de frente do combate à doença nesses estabelecimentos, disponibilizando máscaras – cirúrgicas ou N95 – e kit completo de higiene de mãos. O material de proteção se estende também aos trabalhadores responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização, sejam terceirizados ou agentes públicos.
A decisão determina ainda, que superfícies de toque, equipamentos e instalações sanitárias sejam higienizados, no mínimo, a cada três horas, bem como se proceda à reorganização das escalas de trabalho, adoção de sistema de rodízio para se evitar contatos e aglomerações, e vedação de circulação de familiares dos trabalhadores em áreas que possam representar risco de contágio.