O veículo proveniente do municípo de Ulianópolis, com destino a Marabá, tentou burlar a fiscalização tributária apresentando uma nota fiscal já utilizada em outra passagem, dois antes, no dia 17. No entanto, a irregularidade foi detectada com a pesquisa no sistema informatizado da Sefa e a nota fiscal foi desconsiderada, por ser inidônea.
Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 73,755 mil. O valor da mercadoria é de R$ 157,596 mil. "Esta ocorrência é conhecida como nota viajada, onde tentam utilizar notas fiscais anteriores, na tentativa de evitar o pagamento do imposto em nova operação de trânsito", informou o coordenador da unidade, fiscal de receitas estaduais Gustavo Bozola.