
Na última sexta-feira (14), a Justiça Federal de Tucuruí publicou uma decisão que interfere diretamente no futuro do povo Turiwara no Baixo Tocantins, nordeste do Pará.
Em medida de urgência, o juiz federal Diogo Haruo da Silva Tanaka garantiu a permanência da comunidade Turiwara Ita Pew do Alto Acará na área tradicional conhecida como Tukano Saw, em Tailândia, e determinou que a Agropalma pare de imediato qualquer ação que represente violência, ameaça, intimidação ou bloqueio de acesso ao território ocupado pelos indígenas.
Segundo informações divulgadas pelo site Ver-o-Fato, a decisão representa um dos avanços jurídicos mais importantes em décadas para o povo Turiwara. A comunidade relata há anos pressões e conflitos envolvendo agentes privados ligados à produção de dendê. A Justiça Federal interveio para evitar um confronto iminente e proibiu qualquer uso de força contra os indígenas.
Os indígenas retornaram a uma pequena área de um total de 22 mil hectares cujos títulos teriam sido forjados em favor da Agropalma no cartório “fantasma” Oliveira Santos. Essas fraudes constituem um processo por corrupção ativa e passiva e falsificação de documentos públicos em que a empresa é ré, juntamente com servidores públicos, em fase final de tramitação na Justiça Federal, em Belém.
Ver essa foto no Instagram
Ao analisar documentos, mensagens e fotografias apresentadas pela comunidade, e diante de relatos de intimidação por parte da segurança privada da Agropalma, o juiz afirmou que há “risco concreto […] de eventual lesão grave e irreparável às partes envolvidas”, especialmente num cenário de tensão crescente e instabilidade fundiária provocada pelo cancelamento de títulos da empresa pelo Iterpa.
Aplicando o princípio do in dubio pro indígena, o magistrado optou por uma medida de proteção imediata: “A empresa Agropalma deve se abster de praticar qualquer ato de violência, ameaça – ainda que indireta ou velada – intimidação ou constrangimento contra os indígenas […] bem como não impeça o livre acesso dos integrantes da comunidade à área atualmente ocupada.”
O juiz também reconhece que a área reivindicada está sob análise da Funai, mas que o processo administrativo ainda carece de documentos essenciais, como mapas, histórico fundiário e delimitações técnicas, lacunas que não podem, segundo a decisão, justificar a desproteção do grupo indígena em situação de vulnerabilidade.
Conflito em Tailândia: um histórico de tensões
A área em disputa, no coração da região produtora de dendê, tornou-se território de conflito desde que os Turiwara – povo originário que habita a região do Acará – intensificaram a reivindicação pelo reconhecimento oficial da Terra Indígena Tukano Saw.
A demanda fundiária, registrada na Funai, vem avançando lentamente desde 2022, mas a disputa com a Agropalma acentuou-se após relatos de impedimento de entrada dos indígenas na área, abordagens violentas e ações intimidadoras supostamente praticadas por seguranças privados da empresa.
Como relatado pela apuração de Ver-o-Fato, a região é marcada por sobreposição de interesses econômicos e por uma disputa territorial complexa, agravada pela anulação, pelo Iterpa, de títulos de propriedade da Agropalma que abrangiam parte da área tradicional reivindicada pelos Turiwara. Esse ato amplificou a insegurança jurídica e elevou o risco de confronto.
O que a Justiça decidiu
A decisão se estrutura em três pilares principais: Garantia de proteção e permanência. A Justiça assegura que os Turiwara permanecerão na área onde já estão, sem risco de remoção forçada, violência, ameaças ou impedimentos. Restrições à empresa. A Agropalma está proibida de realizar qualquer ação direta ou indireta de intimidação, inclusive por meio de sua segurança privada.
Também foi determinada a apresentação, pela empresa, de mapas detalhados, comprovação dos limites de suas propriedades, e a indicação de quais áreas tiveram títulos cancelados pelo Iterpa. Ao mesmo tempo, a Justiça determinou que os indígenas não ampliem a área atual de ocupação, medida que busca evitar que o litígio territorial se transforme em confronto físico ou paralisação das atividades produtivas da empresa.
Essa limitação, enfatiza o juiz, é provisória e poderá ser revista após a chegada de informações técnicas da Funai.
Funai sai do polo passivo, mas permanece no caso
Um ponto relevante da decisão foi a exclusão da União Federal e da Funai como rés do processo. O juiz entendeu que não havia pedido direto contra elas no tocante à posse ou retirada dos indígenas. No entanto, a Funai permanece como terceira interessada, e foi intimada a apresentar toda a documentação técnica referente ao processo demarcatório.
Na prática, o juiz exige que o órgão finalmente forneça os materiais necessários para instruir a disputa territorial, passo há anos cobrado pelos Turiwara.
A decisão de Tucuruí tem peso jurídico e político significativo. O magistrado reconhece que a proteção da posse tradicional independe do término do processo demarcatório. Isso reforça a interpretação constitucional que garante direitos originários, não subordinados a formalidades administrativas.
Ao priorizar a integridade física e cultural dos Turiwara diante da incerteza fundiária, o juiz segue a orientação moderna de proteção máxima aos povos tradicionais, especialmente em áreas onde há risco de violência.
Reação judicial à escalada de conflitos no Pará
A região amazônica vive uma intensificação de conflitos envolvendo empresas de grande porte, comunidades tradicionais e interesses fundiários. A decisão funciona como um alerta: a Justiça Federal não tolerará práticas de intimidação ou coerção contra grupos vulneráveis.
Por outro lado, ao estabelecer que os indígenas não ampliem sua ocupação, o juiz sinaliza que a decisão não pretende inviabilizar a empresa, mas criar um espaço de equilíbrio, evitando que o caso se transforme em um embate generalizado enquanto a documentação técnica é reunida.
Os próximos passos
Com a determinação judicial, a Agropalma deverá se posicionar formalmente e apresentar comprovações e mapas. A Funai, por sua vez, terá prazo para entregar documentação que há anos não avançava com celeridade.
A continuidade da permanência dos Turiwara e a evolução do processo dependerão desses documentos, que definirão a extensão territorial do litígio e o peso jurídico dos títulos derrubados pelo Iterpa.
Enquanto isso, a decisão estabelece uma trégua obrigatória: proíbe o uso da força e impõe regras rígidas para manter a paz na área.
O que a decisão significa
A decisão da Justiça Federal de Tucuruí não encerra o conflito fundiário, mas abre um novo capítulo, no qual a lei e a proteção constitucional aos povos originários finalmente funcionam como barreira à violência.
Para os Turiwara, o ato representa mais que uma decisão jurídica: é um reconhecimento simbólico e prático de sua existência, resistência e direito de continuar vivendo segundo seus modos de vida tradicionais.
Para a Agropalma, significa a necessidade de rever condutas e apresentar ao Judiciário documentos sólidos de sua titularidade fundiária.