A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado e os municípios da região metropolitana de Belém foram convidados, mas não compareceram – nem mandaram representantes ou justificaram sua surpreendente ausência – à reunião promovida ontem pelo Ministério Público do Estado, para tratar de um dos mais graves e urgentes problemas que os afetam: o futuro da deposição do lixo gerado pelos 2 milhões de habitantes dessa região.
Na reunião, realizada ontem, a promotora Eliane Moreira comunicou à Guamá Resíduos Sólidos, responsável pelo aterro de Marituba, a detecção de irregularidades do processo de licenciamento do serviço e solicitou uma posição sobre a situação.
Ressaltou o compromisso da empresa de apresentar o pedido relativamente a todos os equipamentos ainda não implantados e que fazem parte do projeto técnico. Eles são considerados imprescindíveis ao adequado funcionamento do empreendimento, como a estação de tratamento de efluentes, a usina de biogás, a usina de compostagem, o centro de triagem de resíduos, e o licenciamento do emissário que é o local de destinação dos resíduos tratados.
“Essas providências devem vir, inclusive, com todos os documentos que permitam a adequada análise integral das pendências ainda existentes no Aterro, o que tem de ser corrigido urgentemente, propondo um novo Termo de Ajuste de Conduta’, destacou a promotora, segundo nota da assessoria do MP.
FINAL DA REUNIÃO - “Ao final da reunião, a empresa se comprometeu a apresentar manifestação até o dia 12, mas solicitou que a Semas faça parte do termo de ajuste de conduta, considerando que a agilidade no licenciamento e a sua regularidade são de responsabilidade do órgão ambiental.
A comunicação sobre essas irregularidades do licenciamento já foram feitas à Semas na reunião da semana passada. A secretaria já tem ciência do entendimento do Ministério Público do Estado, mas ainda não apresentou uma manifestação concreta sobre esses fatos”, relata a nota, que conclui com um adendo explicativo:
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A promotora de Justiça Eliane Moreira, que faz o acompanhamento do procedimento administrativo desse caso, após a análise preliminar do Processo Corretivo do empreendimento iniciado em 2020 (Processo n.º 8892/2020), verificou vários indícios de irregularidades. Entre eles o fato de que apesar do processo ter sido categorizado como “procedimento corretivo”, este não tramitou desta forma.
O procedimento corretivo não tem previsão legal no Brasil, mas tem sido utilizado por órgãos ambientais em situações excepcionais e que, nestes casos, perante a ausência de normativa vigente deve seguir-se os ditames atuais do licenciamento ambiental no Brasil, isto é, a identificação de todos os aspectos irregulares no licenciamento desde seu nascedouro e posterior emissão de Termo de Referência integral do licenciamento. “Todavia, da análise dos autos, observa-se que isto não ocorreu”, explica a promotora Eliane Moreira.
A Promotoria constatou também que o procedimento foi instaurado após a formalização de Acordo realizado perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) em maio de 2019 e que tem seu início com a remessa da Procuradoria-Geral do Estado indicando à Semas a necessidade de instauração de “processo corretivo”, mas a partir daí os temas não foram tratados como um licenciamento único, resultando em temas fragmentários com a emissão de Termos de Referência distintos que não consideram a integralidade do empreendimento.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público refere-se ao fato que, conforme as normas técnicas vigentes para a instalação e apresentação de projetos de aterros sanitários, é obrigatória a previsão e funcionamento desde seu início de equipamentos fundamentais como a Estação de Tratamento e a Usina de Biogás.
Na avaliação da 5ª Promotoria de Marituba jamais poderia ser emitida Licença de Operação uma vez que a inexiste Licença de Instalação integral do empreendimento, assim como inexiste a instalação efetiva dos equipamentos necessários ao seu adequado funcionamento.
Além dessa questão, a promotoria constatou que está ocorrendo o licenciamento fragmentado do empreendimento, pois a condução do licenciamento pela Semas tem considerado os equipamentos de tratamento de gases e de tratamento de efluentes como elementos dissociados do Aterro Sanitário, quando na realidade são parte integrante do licenciamento e nenhuma licença de instalação ou de operação pode ser emitida validamente, sem que se considere a integralidade do empreendimento, pois existe a vedação legal de fragmentação do licenciamento ambiental.
Além dessas irregularidades, não foi também observada a Resolução 146/2019 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema). O acordo perante o TJPA, com a participação do Estado do Pará, previa com clareza a adoção dos procedimentos previstos na Resolução 146/2019, a qual estabelece um procedimento específico para a realização do licenciamento.
“Tais situações maculam a regularidade ambiental do licenciamento em curso e se refletem na validade das licenças e autorizações até então emitidas, demandando a adoção de medidas em caráter urgente por parte da Semas e da Empresa”, enfatizou Moreira.