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Polícia reafirma: toda e qualquer viagem de carro está proibida entre cidades

Os motoristas são informados da medida e de que devem dar meia volta para as cidades de origem.

Redação
Por: Redação Fonte: Correio de Carajás
09/04/2020 às 07h27 Atualizada em 09/04/2020 às 07h32
Polícia reafirma: toda e qualquer viagem de carro está proibida entre cidades
PM barra motorista nas estradas do entorno de Marabá nesta quarta | Foto: Evangelista Rocha

Depois de muitas informações e interpretações desencontradas das próprias autoridades sobre o decreto do Governo do Pará que proíbe viagens intermunicipais, o Correio de Carajás finalmente conseguiu uma definição sobre o assunto no meio da tarde desta quarta-feira (8). O Ten. Cel. David Lima, comandante do 4º BPM, confirmou que a ordem é realmente para impedir quaisquer deslocamentos rodoviários de uma cidade a outra, até mesmo em veículos particulares.

No início da manhã, em consulta do portal Correio de Carajás, o mesmo coronel havia dito que a priori a aplicação seria apenas para ônibus, vans e outros transportes remunerados. Na nova consulta do portal agora à tarde, o oficial disse que a orientação mudou ao longo do dia. A intenção é que neste período de combate ao novo coronavírus, os deslocamentos em massa de pessoas, pelo feriado prolongado, não contribua para aumento dos casos da doença no Pará.

A medida mais rigorosa foi anunciada pelo governador Helder Barbalho no dia 6 e já está valendo nesta quarta-feira, dia 8.

Certamente o ponto mais forte do decreto é a proibição de viagem intermunicipal de qualquer cidadão durante os próximos dois feriados. Diz o Art.19: “Durante os feriados da Semana Santa e de Tiradentes, fica vedada a saída intermunicipal, por meio rodoviário ou hidroviário, nos períodos de 08 a 13 de abril de 2020, bem como, 17 a 22 de abril de 2020, salvo transporte entre os Municípios de Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides”.

Ressalva apenas deslocamentos intermunicipais realizados para fins de desempenho de atividade profissional, devidamente comprovada.

A desobediência ao decreto envolve, de maneira progressiva: advertência; multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

CONTROLE

O controle está sendo feito pelos homens da Polícia Militar nos trechos de conexão das rodovias. Logo que os veículos chegam ao local das barreiras, são abordados, os motoristas informados da medida estadual e de que devem dar meia volta para as cidades de origem da viagem.

Só estão sendo liberados ambulâncias transportando pacientes a hospitais ou pessoas a trabalho. O portal questionou o comandante sobre como está sendo realizado esse controle e aferição da real necessidade laboral da viagem. A isso, ele respondeu que a pessoa precisa estar portando uma carta da empresa em que trabalha, detalhando origem e destino da viagem, motivo e data de retorno. As guarnições informam ao comando do batalhão que checa a veracidade junto à empresa.

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